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Pagamento do IMI pode ser entregue até dia 30 de junho

20 de maio, 2025

Devido ao ‘Apagão’ do dia 28 de abril, que deixou a Península Ibérica sem eletricidade por mais de 10 horas e impediu o correto funcionamento dos sistemas eletrónicos e informáticos, incluindo o da Autoridade Tributária – AT, o Governo decidiu prolongar o prazo de entrega do pagamento do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, até ao dia 30 de junho.

A secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, através do Despacho n.º 78/2025 XXIV, de 6 de maio, indica que as seguintes obrigações podem ser efetuadas, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até à seguintes data:
- O pagamento da primeira prestação do IMI ou, se for o caso, da prestação única deste imposto, previsto no n.º 1 do artigo 120.º CIMI, até ao dia 30 de junho de 2025.